quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Não pague duas vezes pelo uso do cartão de crédito



Bem, pessoal, como sabemos, a grande maioria dos cartões de crédito cobram de nós uma taxa pelo uso do cartão chamada anuidade. A palavra anuidade sugere um pagamento anual, que, na prática, pode ser dividido e se tornar um pagamento trimestral, por exemplo. Até ai, tudo bem. É até melhor caso não possamos pagar o valor de uma vez.

O abuso do qual tratarei aqui, entretanto, é a cobrança pela utilização de cartão de crédito por parte do estabelecimento comercial. Muitas pessoas, inclusive eu, já tiveram que pagar uma porcentagem a mais sobre o valor do produto por estar pagando com o cartão de crédito e não com dinheiro.

A Proteste, associação em defesa do consumidor, em 2009, mobilizou a tramitação de um Projeto de Lei no Senado que combatesse essa prática abusiva que ainda não consta no nosso queridíssimo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proposta, contudo, tornou-se lei em 2010 através de um Recurso Especial aprovado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relatado pelo ministro Massami Uyeda.

Sabendo disso, exija que o valor cobrado a você seja igual ao que lhe seria se fosse pagar em dinheiro, quando for comprar no cartão. E se vir que a loja continua a exercer a prática, denuncie!

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